TJRJ - 0813148-36.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813148-36.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS SILVA VERISSIMO, RENAN LIMA LESSA RÉU: MARCELO LEITE DOS SANTOS, EDUARDO BARBOSA ALVIM 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme documentos acostados em index nº 190242164 e 190240396 cabendo observar que a concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, eventuais multas processuais que lhes sejam impostas (art. 98, paragrafo 2°, CPC). 2.
Considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial que trata o artigo 334 do CPC para a composição da lide, por ora, determino apenas a citação. 3.
Cite-se RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
13/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENAN LIMA LESSA - CPF: *51.***.*80-07 (AUTOR).
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12/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813148-36.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS SILVA VERISSIMO, RENAN LIMA LESSA RÉU: MARCELO LEITE DOS SANTOS, EDUARDO BARBOSA ALVIM 1.
Intime-se a parte autora para fornecer comprovante de residência emitido por concessionaria de serviço público ou telefonia, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento. 2.
O art. 98 do CPC e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Assim, para aferição da hipossuficiência, venha o extrato mensal de todas suas contas bancárias dos últimos três meses com identificação do correntista e extrato mensal de todos seus cartões de créditos dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
15/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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