TJRJ - 0809502-09.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 10:26
Baixa Definitiva
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17/09/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:13
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
23/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCELLE PEREIRA SANT ANNA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de VITOR MOURA PASSOS em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809502-09.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLE PEREIRA SANT ANNA, VITOR MOURA PASSOS RÉU: CLARO S A Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 12:07
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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23/05/2025 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 16:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/05/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de CLARO S A em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809502-09.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLE PEREIRA SANT ANNA, VITOR MOURA PASSOS RÉU: CLARO S A 1- Recebo a emenda em Id. 189095408.
Intimem-se. 2- Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 3 - Tendo em vista o informado (Id.189123020), mantenho a audiência designada e DEFIROo comparecimento das partes na forma HÍBRIDA (presencial ou virtual). 4 - INTIMEM-SE AS PARTESpara que, no prazo de 1 (hum) dia, informem endereço eletrônico (e-mail) a fim de possibilitar o envio de convite para o acesso a sala de audiência Virtual. 5-Esclareço às partes que: 5.1 - o ingresso à sala de audiência virtual será disponibilizado através de envio de link de acesso para o e-mail informado pelas partesNA DATA E NO HORÁRIOsupramencionados, com tolerância máxima de 10min em caso de atraso. 5.2 - deverão possuir as mídias necessárias e compatíveis com sistema TEAMS para acesso à sala virtual de audiência, bem como para a produção das provas requeridas, SALVO IMPEDIMENTO MANIFESTADO E COMPROVADO NOS AUTOS ATÉ O DIA ANTERIOR DA AUDIÊNCIA, sob pena de indeferimento da prova ou das cominações legais pelo não comparecimento (extinção com condenação em custas, no caso do autor, ou revelia da parte ré). 5.3 - o endereço eletrônico da sala virtual de audiência já se encontra disponível para eventual(is) teste(s) e configuração(ões) junto ao sistema TEAMS, devendo-se observar os manuais e vídeos que contêm informações acerca das instruções e requisitos necessários para a realização de audiências virtuais, disponíveis no site do PJERJ através do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/intrav2/manuais/manuais/manuais-e-videos-internos/videoconferencia 6 - Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Aguarde-se a audiência designada.> > RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 16:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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