TJRJ - 0802945-08.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de VICENTE SEMI ASSAN SALEK em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0802945-08.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APOLOM - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES EM LOGRADOUROS DAS MANSOES RÉU: VICENTE SEMI ASSAN SALEK Designo audiência de conciliação (art. 334, CPC/2015) para o dia 07 de julho de 2025, às 14:40h ID - 163435511 - Defiro a citação da parte ré por oficial de justiça no endereço indicado.
Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, § 8º, CPC/2015).
As partes ficam cientes também que não estão obrigadas a comparecer ao ato pessoalmente, desde que constituam advogado ou representante por meio de procuração com poderes específicos especiais para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC).
Uma vez que não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e que não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Ficam, por fim, advertidas as partes de que: (a) Nos termos do art. 3º, inciso II, do Ato Normativo Conjunto n.º 112/2015, não será admitida a apresentação de documentos e petições físicas para juntada aos autos eletrônicos na audiência de conciliação, devendo a parte interessada promover a prévia juntada eletrônica de todos os documentos necessários à sua representação na audiência (procuração, substabelecimento, carta de preposição etc.); e (b) Não será admitida a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória a ser desempenhada na audiência pelo conciliador, que não estará autorizado a NÃO consignar em ata qualquer tipo de pleito estranho à efetiva redução a termo do acordo efetivamente celebrado.
Os demais requerimentos deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, oportunidade em que serão decididos.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
23/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0802945-08.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APOLOM - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES EM LOGRADOUROS DAS MANSOES RÉU: VICENTE SEMI ASSAN SALEK Designo audiência de conciliação (art. 334, CPC/2015) para o dia 07 de julho de 2025, às 14:40h ID - 163435511 - Defiro a citação da parte ré por oficial de justiça no endereço indicado.
Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, § 8º, CPC/2015).
As partes ficam cientes também que não estão obrigadas a comparecer ao ato pessoalmente, desde que constituam advogado ou representante por meio de procuração com poderes específicos especiais para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC).
Uma vez que não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e que não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Ficam, por fim, advertidas as partes de que: (a) Nos termos do art. 3º, inciso II, do Ato Normativo Conjunto n.º 112/2015, não será admitida a apresentação de documentos e petições físicas para juntada aos autos eletrônicos na audiência de conciliação, devendo a parte interessada promover a prévia juntada eletrônica de todos os documentos necessários à sua representação na audiência (procuração, substabelecimento, carta de preposição etc.); e (b) Não será admitida a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória a ser desempenhada na audiência pelo conciliador, que não estará autorizado a NÃO consignar em ata qualquer tipo de pleito estranho à efetiva redução a termo do acordo efetivamente celebrado.
Os demais requerimentos deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, oportunidade em que serão decididos.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
15/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 21:25
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 14:40 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/04/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 14:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/08/2024 12:05
Juntada de Ata da Audiência
-
30/07/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:47
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 12:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/05/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
11/08/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:25
Juntada de ata da audiência
-
12/04/2023 15:46
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:42
Juntada de ata da audiência
-
24/02/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:37
Audiência Conciliação designada para 05/04/2023 15:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/02/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:18
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 14:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
17/11/2022 16:00
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:54
Juntada de extrato de grerj
-
03/05/2022 00:20
Decorrido prazo de LUIZ MARIO RIBEIRO MAGALHAES em 02/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825362-52.2022.8.19.0209
Em Segredo de Justica
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Manuella Rodrigues Duarte Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2022 19:25
Processo nº 0803634-81.2025.8.19.0036
Bruna Caroline Sarmiero Leite Mota
Jf Varejao Estofados LTDA
Advogado: Brunno Rocha Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 22:14
Processo nº 0181227-75.2024.8.19.0001
Paulo Roberto Moraes de Oliveira
Alvim &Amp; Almeida Grupo Hospitalar LTDA
Advogado: Paulo Roberto Moraes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 00:00
Processo nº 0854776-35.2025.8.19.0001
Roberto Hely Barchilon
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Roberto Hely Barchilon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 12:49
Processo nº 0832391-22.2023.8.19.0209
Ohana Coutinho Lefundes
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2023 09:12