TJRJ - 0804714-17.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de ELIANE AZEVEDO PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BRUNO CONTI MATIELLI em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de MICHEL CHAMOVITZ em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 07/07/2025, às 15:00 horas.
Considerando o retorno programado das atividades presenciais ao TJ-RJ, a audiência será presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré por OJA (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
Ficam as partes cientes de que, caso pretendam participação no ato processual, deverão estar obrigatoriamente acompanhadas de advogado regulamente constituído nos autos, e que a ausência injustificada ao ato caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, que será sancionada com multa (art. 334, § 8º, CPC/2015).
As partes ficam cientes também que não estão obrigadas a comparecer ao ato pessoalmente, desde que constituam advogado ou representante por meio de procuração com poderes específicos especiais para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC).
Uma vez que não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e que não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Ficam por fim advertidas as partes de que: (a) Nos termos do art. 3º, inciso II, do Ato Normativo Conjunto nº 112/2015, não será admitida a apresentação de documentos e petições físicas para juntada aos autos eletrônicos na audiência de conciliação, devendo a parte interessada promover a prévia juntada eletrônica de todos os documentos necessários à sua representação na audiência (procuração, substabelecimento, carta de preposição etc.); e (b) Não será admitida a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória a ser desempenhada na audiência pelo conciliador, que não estará autorizado a NÃO consignar em ata qualquer tipo de pleito estranho à efetiva redução a termo do acordo efetivamente celebrado.
Todos os demais requerimentos deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, oportunidade em que serão decididos. -
23/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 07/07/2025, às 15:00 horas.
Considerando o retorno programado das atividades presenciais ao TJ-RJ, a audiência será presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré por OJA (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
Ficam as partes cientes de que, caso pretendam participação no ato processual, deverão estar obrigatoriamente acompanhadas de advogado regulamente constituído nos autos, e que a ausência injustificada ao ato caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, que será sancionada com multa (art. 334, § 8º, CPC/2015).
As partes ficam cientes também que não estão obrigadas a comparecer ao ato pessoalmente, desde que constituam advogado ou representante por meio de procuração com poderes específicos especiais para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC).
Uma vez que não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e que não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Ficam por fim advertidas as partes de que: (a) Nos termos do art. 3º, inciso II, do Ato Normativo Conjunto nº 112/2015, não será admitida a apresentação de documentos e petições físicas para juntada aos autos eletrônicos na audiência de conciliação, devendo a parte interessada promover a prévia juntada eletrônica de todos os documentos necessários à sua representação na audiência (procuração, substabelecimento, carta de preposição etc.); e (b) Não será admitida a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória a ser desempenhada na audiência pelo conciliador, que não estará autorizado a NÃO consignar em ata qualquer tipo de pleito estranho à efetiva redução a termo do acordo efetivamente celebrado.
Todos os demais requerimentos deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, oportunidade em que serão decididos. -
15/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:41
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 15:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2024 14:40 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/06/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2024 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 14:40 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/04/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2023 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONDOMINIO VIVENDAS DAS PALMEIRAS em 27/04/2023 23:59.
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27/03/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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