TJRJ - 0811798-29.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 13:56
Juntada de petição
-
22/09/2025 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/09/2025 13:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de MARCIA AMORIM DA COSTA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Ao patrono para recolhimento das custas relativas ao levantamento de seus honorários, antecipadamente à prática do ato, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014 e 1645/2013, no valor de R$ 14,98. (modelo de GRERJ: expedição de mandado de pagamento) -
02/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:58
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
1) Diga a parte Autora, em 05 dias, se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
Deve o Autor fornecer os dados necessários para a expedição do mandado de pagamento no mesmo prazo, no hipótese de quitação. 2) Sendo positiva a resposta, expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da parte Autora, independentemente de nova conclusão.
Após, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 3) Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada e documentos que comprovem o alegado, informado objetivamente o crédito perseguido, sob pena de renuncia a eventual diferença.
Deve a parte Autora atentar para a compensação de eventuais penhoras/depósitos efetuados. -
23/08/2025 21:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 11:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 10:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2025 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:30
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:10
Recebidos os autos
-
10/07/2025 08:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/05/2025 12:48
Juntada de petição
-
23/05/2025 14:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCIA AMORIM DA COSTA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:20
Juntada de petição
-
15/05/2025 13:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 10:14
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 10:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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10/04/2025 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/04/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 19:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:45
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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