TJRJ - 0853914-64.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:36
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTANA em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0853914-64.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIO CESAR SANTANA REQUERIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
19/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:16
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
16/05/2025 14:16
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
09/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 09:27
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2025 15:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 22:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 22:56
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 22:56
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 15:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/05/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851925-23.2025.8.19.0001
Jorge Ferreira de Abreu
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Manoel Andrade Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 17:15
Processo nº 0002813-72.2008.8.19.0209
Julia Maria Armelau Correa
Allan Vianna Feijo
Advogado: Rodrigo Gamboa Longui
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2008 00:00
Processo nº 0001141-94.2020.8.19.0213
Janaina Marinho do Couto
Niturvia Nova Iguacu Turismo e Viacao Lt...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2020 00:00
Processo nº 0810193-41.2025.8.19.0202
Celia Roberta de Lima Pereira
Caixa Economica Federal
Advogado: Adilson Guimaraes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 13:47
Processo nº 0812625-12.2025.8.19.0209
Claudia Regina Ladeira Quintella
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Bruno Muguet da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 08:47