TJRJ - 0965159-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:54
Juntada de Petição de parecer técnico
-
18/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
17/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0965159-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENIR BANDEIRA RAMOS RÉU: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO O artigo 12 da Resolução nº 146/2023 do CNJ estabelece que a compra direta pela parte autora é excepcional e deverá ser devidamente justificada.
Assim, considerando que os entes públicos, apesar de devidamente intimados, não cumpriram corretamente as decisões em id. 212753827, ou seja, não forneceram os medicamentos requeridos, e também não indicaram o fornecedor, bem como diante da urgência do caso, por se tratar de direito à saúde, expeça-se mandado de pagamento do valor bloqueado em anexo em favor da parte autora, sendo certo que deverá, tão logo adquirido o medicamento, prestar contas desta aquisição, tendo em vista trata-se de recursos públicos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
14/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:40
Outras Decisões
-
14/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0965159-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENIR BANDEIRA RAMOS RÉU: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Id. 214099967: O Estado, devidamente intimado acerca da decisão de index 212753827, não se manifestou nos autos, deixando de fornecer o medicamento, realizar o depósito ou indicar suas contas para bloqueio.
Diante disso, promovo o sequestro do montante de R$ 41.133,12 (quarenta e um mil, cento e treze reais e doze centavos), por meio do sistema Sisbajud, conforme menor orçamento apresentado pela demandante em index 214099971.
Aguarde-se pelo prazo de 48 horas e após voltem conclusos para verificação da medida.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
11/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/08/2025 06:00.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 06:00.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 06:00.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 06:00.
-
31/07/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:22
Outras Decisões
-
29/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no mesmo prazo acima, valendo o silêncio como concordância com o julgamento da lide no estado em que se encontra. -
22/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:01
Outras Decisões
-
21/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:21
Outras Decisões
-
07/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 06:00.
-
04/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:27
Outras Decisões
-
31/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 06:00.
-
18/03/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 06:00.
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 12:34
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:18
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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