TJRJ - 0825629-56.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825629-56.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO BOSCO DO NASCIMENTO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data NÃO foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 01:30
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0825629-56.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO BOSCO DO NASCIMENTO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025. -
05/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:28
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de GERALDO BOSCO DO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 21:22
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 21:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 21:22
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 21:22
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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11/02/2025 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/02/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 16:19
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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