TJRJ - 0813138-26.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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27/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:34
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813138-26.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVIA FRANCA DOS SANTOS GATTIS CORREA RÉU: SPOLETO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Trata-se de ação indenizatória por danos morais ajuizada por OLIVIA FRANÇA DOS SANTOS GATTIS CORRÊA em face de SPOLETO RESTAURANTE LTDA, objetivando condenar a parte ré ao pagamento de indenização em razão de caco de vidro encontrado no seu alimento, produto ofertado pela parte ré.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos contravertidos a responsabilidade por corpo estranho em produto alimentício, bem como a ocorrência de falha na prestação de serviço.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Defiro a juntada da prova documental superveniente requerida pelas partes, no prazo de 15 dias.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, §1º do CPC.
Indefiro o pedido de produção de prova oral consistente na colheita de depoimento das testemunhas, uma vez que se revela desinfluente para o deslinde do feito, á que o(s) mesmo(s) apenas corroborariam os argumentos contidos, respectivamente, na inicial e contestação, sendo certo que compete ao magistrado indeferir as diligências desnecessárias à instrução do processo, sem que se configure violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 21:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OLIVIA FRANCA DOS SANTOS GATTIS CORREA - CPF: *63.***.*23-45 (AUTOR).
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16/07/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MACEDO SOARES em 03/06/2024 23:59.
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20/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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