TJRJ - 0034569-65.2018.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:05
Publicação
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03/09/2025 17:03
Inclusão em pauta
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03/09/2025 14:28
Pauta
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20/08/2025 11:01
Conclusão
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20/08/2025 10:55
Documento
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13/08/2025 12:23
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0034569-65.2018.8.19.0204 Assunto: Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0034569-65.2018.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00403089 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PATRÍCIA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MARTINS DE BRITO OAB/RJ-131878 ADVOGADO: ALEXANDRE FELIPPE LAVERSVEIER SARZEDAS DA SILVA GOMES OAB/RJ-116004 APELADO: KATIANE GOMES DE AZEVEDO ADVOGADO: LEANDRO BARBOSA DA SILVA OAB/RJ-140365 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR DESPACHO: À embargada. -
07/08/2025 17:47
Mero expediente
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29/07/2025 11:24
Conclusão
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17/07/2025 12:12
Documento
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14/07/2025 11:38
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0034569-65.2018.8.19.0204 Assunto: Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0034569-65.2018.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00403089 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PATRÍCIA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MARTINS DE BRITO OAB/RJ-131878 ADVOGADO: ALEXANDRE FELIPPE LAVERSVEIER SARZEDAS DA SILVA GOMES OAB/RJ-116004 APELADO: KATIANE GOMES DE AZEVEDO ADVOGADO: LEANDRO BARBOSA DA SILVA OAB/RJ-140365 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO CONTRA EX-SÍNDICA.
PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE UM ANO DEVIDO À INÉRCIA DO APELANTE.
PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO APELANTE CONFERINDO PODERES A VÁRIOS ADVOGADOS.
PERDA DA PROVA PERICIAL.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA APELADA.
ADEQUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
DESPROVIMENTO.
Recurso contra sentença de improcedência em ação de exigir contas proposta por condomínio edilício contra ex-síndica, ao argumento de que esta recebeu valores expressivos durante a sua gestão, sem prestar contas adequadamente sobre o destino desses valores.
Processo que ficou paralisado por mais de um ano devido à inércia do apelante em atender às solicitações do perito, tendo o sido o causídico advertido sobre a possibilidade de perda da prova.
A justificativa apresentada pelo apelante para a perda dos prazos processuais, qual seja, a ter sido o causídico acometido de doença, não seduz tendo em vista que a procuração outorgada pelo autor conferia poderes a vários advogados.
Com a perda da prova pericial, e não tendo o apelante trazido aos autos elementos mínimos necessários para impugnar as contas da apelada, correto o Juízo a quo ao concluir pela correção das contas apresentadas pela apelada.
Os documentos vindos com a contestação, dentre eles extratos bancários, recibos e notas fiscais detalhadas, comprovam que os valores foram aplicados em benefício do condomínio.
A presunção de veracidade dos fatos alegados pela apelada se impõem, tendo em vista a ausência de provas contrárias por parte do apelante, afastando a sua pretensão, devendo-se concluir pela adequação da prestação de contas.
Recurso improvido.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
03/07/2025 14:04
Documento
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03/07/2025 13:09
Conclusão
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03/07/2025 00:02
Não-Provimento
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11/06/2025 00:05
Publicação
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06/06/2025 11:50
Inclusão em pauta
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03/06/2025 21:15
Pedido de inclusão
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0034569-65.2018.8.19.0204 Assunto: Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0034569-65.2018.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00403089 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PATRÍCIA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MARTINS DE BRITO OAB/RJ-131878 ADVOGADO: ALEXANDRE FELIPPE LAVERSVEIER SARZEDAS DA SILVA GOMES OAB/RJ-116004 APELADO: KATIANE GOMES DE AZEVEDO ADVOGADO: LEANDRO BARBOSA DA SILVA OAB/RJ-140365 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR -
22/05/2025 11:09
Conclusão
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22/05/2025 11:00
Distribuição
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21/05/2025 18:46
Remessa
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21/05/2025 18:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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