TJRJ - 0016145-58.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0016145-58.2025.8.19.0000 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0016145-58.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00751408 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: PEDRO SALVADOR ADVOGADO: DIEGO MENEZES EUZEBIO AZEREDO MARTINS OAB/RJ-210979 ADVOGADO: CAROLLINA PASSOS AZEREDO MARTINS OAB/RJ-243266 ADVOGADO: LYDIO IZABEL GOMES DE CAMPOS OAB/RJ-195617 TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024 -
20/08/2025 20:59
Remessa
-
18/07/2025 00:05
Publicação
-
16/07/2025 23:02
Confirmada
-
16/07/2025 20:03
Documento
-
16/07/2025 01:19
Conclusão
-
16/07/2025 00:01
Não-Provimento
-
03/07/2025 09:13
Confirmada
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO 1º NÚCLEO DIGITAL DE SEGUNDO GRAU PARA RECURSOS EM EXECUÇÃO FISCAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ, SERÃO JULGADOS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 16/07/2025, A PARTIR DAS 00:01HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. - 094.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0016145-58.2025.8.19.0000 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0340585-52.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00160066 AGTE: PEDRO SALVADOR ADVOGADO: DIEGO MENEZES EUZEBIO AZEREDO MARTINS OAB/RJ-210979 ADVOGADO: CAROLLINA PASSOS AZEREDO MARTINS OAB/RJ-243266 ADVOGADO: LYDIO IZABEL GOMES DE CAMPOS OAB/RJ-195617 AGDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA -
28/06/2025 18:03
Inclusão em pauta
-
23/06/2025 17:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/06/2025 10:26
Conclusão
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0016145-58.2025.8.19.0000 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0340585-52.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00160066 AGTE: PEDRO SALVADOR ADVOGADO: DIEGO MENEZES EUZEBIO AZEREDO MARTINS OAB/RJ-210979 ADVOGADO: CAROLLINA PASSOS AZEREDO MARTINS OAB/RJ-243266 ADVOGADO: LYDIO IZABEL GOMES DE CAMPOS OAB/RJ-195617 AGDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA DESPACHO: Ao agravado/embargado. -
09/06/2025 00:05
Confirmada
-
06/06/2025 17:50
Mero expediente
-
02/06/2025 12:05
Conclusão
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02/06/2025 12:04
Documento
-
27/05/2025 19:33
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 02:04
Confirmada
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0016145-58.2025.8.19.0000 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0340585-52.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00160066 AGTE: PEDRO SALVADOR ADVOGADO: DIEGO MENEZES EUZEBIO AZEREDO MARTINS OAB/RJ-210979 ADVOGADO: CAROLLINA PASSOS AZEREDO MARTINS OAB/RJ-243266 ADVOGADO: LYDIO IZABEL GOMES DE CAMPOS OAB/RJ-195617 AGDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO PÚBLICO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.I.
Decisão rejeitou a Exceção de Pré-Executividade oferecida por Terceiro e determinou sua inclusão no polo passivo.
Agravo de instrumento interposto pelo Terceiro.
II.
Discute-se validade da citação, arresto, legitimidade passiva do Agravante e eventual prescrição intercorrente.III.
CDA válida que preenche os requisitos legais.
De acordo com os artigos 8º, inciso II, e 12, § 3º, da Lei nº 6.830/80, nas execuções fiscais, a validade da citação via postal não exige que o recebimento do mandado citatório e a respectiva assinatura do aviso de recebimento ¿ AR seja feita pelo próprio executado, bastando que a entrega seja feita no seu endereço.
AR retornou negativo.
Ausência de nulidade de citação.
Comparecimento espontâneo nos autos por Terceiro que não é Executado.
Art. 34 do CTN.
O Terceiro/Agravante celebrou promessa de cessão de direitos aquisitivos de fração do imóvel do Executado em 1998.
Fatos geradores ocorridos após a aquisição.
Tema nº 122 do STJ.
Legitimidade passiva que, contudo, não permite a alteração da CDA para a inclusão de codevedores.
Súmula nº 392 do STJ.
Prescrição intercorrente não apreciada por este Núcleo.
Matéria não suscitada no primeiro grau de jurisdição.
Supressão de instância.IV.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/05/2025 15:27
Documento
-
21/05/2025 15:21
Expedição de documento
-
21/05/2025 11:52
Documento
-
21/05/2025 10:11
Conclusão
-
21/05/2025 09:00
Provimento em Parte
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12/05/2025 14:48
Confirmada
-
12/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 11:09
Inclusão em pauta
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09/04/2025 11:32
Mero expediente
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18/03/2025 16:10
Conclusão
-
12/03/2025 09:30
Confirmada
-
12/03/2025 00:05
Publicação
-
10/03/2025 11:16
Recebimento
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10/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 13:02
Conclusão
-
27/02/2025 13:00
Distribuição
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27/02/2025 12:13
Remessa
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27/02/2025 12:12
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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