TJRJ - 0802987-19.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANILA DOS SANTOS PEREIRA REIS - CPF: *49.***.*90-42 (AUTOR).
-
03/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0802987-19.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILA DOS SANTOS PEREIRA REIS RÉU: BANCO PAN S.A.
Certifico que, há pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial.
Constamnos autos: procuração (Id.194310620), documentos pessoais (Id. 194310615), declaração de Hipossuficiência (Id.194310610) e extrato de pagamentos do INSS (Id.194310608).
Fica a parte autora intimada para juntar aos autos a última declaração do imposto de renda para apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial e, em caso de isenção, deve a parte trazer aos autos os comprovantes de regularidade do CPF, e que não entregou declaração de IR nos últimos 03 (três) exercícios fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
Certifico, ainda, que há pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, e nesta data faço os presentes conclusos.
ITAPERUNA, 22 de maio de 2025.
ELIVANIA DE OLIVEIRA SILVA MOLINA -
22/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026016-80.2023.8.19.0001
Pedreira Anhanguera S.A Empresa de Miner...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2023 00:00
Processo nº 0814604-21.2025.8.19.0205
Cesar Alberto da Silva Simiao
Mrv Mrl Rj e Grande Rio Incorporacoes Lt...
Advogado: Felipe Siqueira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 16:46
Processo nº 0829635-39.2024.8.19.0004
Bianca Freitas Dantas
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Ailton Quintanilha de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 10:16
Processo nº 0000058-88.1983.8.19.0003
Odylia Marques Ribeiro
Advogado: Jose de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/1983 00:00
Processo nº 0830498-77.2024.8.19.0203
Martha Alice Moreira Dias
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ana Beatriz Oliveira Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 11:04