TJRJ - 0808465-74.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 15:00
Baixa Definitiva
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06/08/2025 14:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SEIXAS AMORIM em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:06
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0808465-74.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMARY DE SEIXAS AMORIM RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:10
Homologada a Transação
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22/05/2025 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:55
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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22/05/2025 11:55
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 11:55
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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21/05/2025 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 30/05/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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15/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:56
Juntada de Petição de termo de compromisso
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 21:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 21:57
Conclusos para despacho
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28/03/2025 21:57
Audiência Conciliação designada para 30/05/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/03/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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