TJRJ - 0801934-03.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 19:43
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de SUELI DE JESUS MONTREZOR MAIA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de FATIMA FERNANDA DA COSTA MONTEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de SUELI DE JESUS MONTREZOR MAIA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:27
Juntada de Informações
-
27/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de SUELI DE JESUS MONTREZOR MAIA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 INTIMAÇÃO Processo:0801934-03.2024.8.19.0005 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SUELI DE JESUS MONTREZOR MAIA RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que na presente data, encaminhei por e-mail o mandado de pagamento de ID 219191989 ao Banco do Brasil, Agência Arraial do Cabo, à parte autora, para a satisfação de seu crédito, a fim de promover a baixa e o arquivamento dos autos, valendo o silêncio, como quitação tácita.
ARRAIAL DO CABO, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 08:05
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0801934-03.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI DE JESUS MONTREZOR MAIA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento relativo ao valor penhorado em ID 210004888 em favor da patrona da parte autora, autorizada a transferência eletrônica para conta corrente indicada em ID 213896212.
Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
ARRAIAL DO CABO, 4 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
06/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 00:44
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 21:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:29
Outras Decisões
-
25/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:03
Outras Decisões
-
11/07/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FATIMA FERNANDA DA COSTA MONTEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 CERTIDÃO Processo: 0801934-03.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI DE JESUS MONTREZOR MAIA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que o executado quedou-se inerte no prazo assinado, conforme determinado no ID 197406967.
Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos atualizados.
ARRAIAL DO CABO, 1 de julho de 2025.
Maria Izabel de Souza Costa Silva -
01/07/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de SUELI DE JESUS MONTREZOR MAIA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 CERTIDÃO Processo: 0801934-03.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI DE JESUS MONTREZOR MAIA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ARRAIAL DO CABO, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:04
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de SUELI DE JESUS MONTREZOR MAIA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 16:24
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
24/03/2025 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 12:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
-
24/03/2025 12:47
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de FATIMA FERNANDA DA COSTA MONTEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 12:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de SUELI DE JESUS MONTREZOR MAIA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:26
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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