TJRJ - 0804753-54.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ADRIANO PINTO MACHADO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TULIO COTTA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL MOTTA FURTADO em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0804753-54.2022.8.19.0207 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MAYARA GONZALEZ DE LUCENA GODOY RÉU: BLUEMOON ENTRETENIMENTOS LTDA, ALEXANDRE FIGUEIREDO DA CONCEICAO, KIRK LEANDRO BARRETO SANTOS, JAIR DA SILVA NETO DESPACHO Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a parte ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Não havendo proposta, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC.
Dê-se vista à Douta Promotoria de Massas Falidas.
Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de BLUEMOON ENTRETENIMENTOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 17:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0804753-54.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA GONZALEZ DE LUCENA GODOY RÉU: BLUEMOON ENTRETENIMENTOS LTDA, ALEXANDRE FIGUEIREDO DA CONCEICAO, KIRK LEANDRO BARRETO SANTOS, JAIR DA SILVA NETO Intime-se pessoalmente a ré BLUEMOON ENTRENIMENTOS LTDA, na pessoa do administrador judicial, conforme dispõe o art. 76, § único da Lei 11.101/05, tendo em vista sua falência decretada.
Prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
11/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA GONZALEZ em 09/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA GONZALEZ em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de TULIO COTTA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de TULIO COTTA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de TULIO COTTA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA GONZALEZ em 24/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2023 00:07
Decorrido prazo de KIRK LEANDRO BARRETO SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/04/2023 14:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/04/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA GONZALEZ em 03/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA GONZALEZ em 30/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:46
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2022 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2022 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2022 00:09
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA GONZALEZ em 23/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:46
Outras Decisões
-
31/10/2022 17:03
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:50
Outras Decisões
-
22/09/2022 08:01
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 00:31
Decorrido prazo de BLUEMOON ENTRETENIMENTOS LTDA em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 09:41
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 12:42
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:35
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:10
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 07:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2022 16:26
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:54
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 12:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/07/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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