TJRJ - 0805803-92.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
12/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:58
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de WILCILENE AGUIAR DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:54
Juntada de Petição de informação
-
31/07/2025 11:01
Juntada de Petição de informação
-
29/07/2025 15:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de WILCILENE AGUIAR DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:20
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805803-92.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/05/2025 11:20:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Direito de Imagem] AUTOR: WILCILENE AGUIAR DA SILVA RÉU: MARIA EDUARDA MARQUES Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
23/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 11:17
Expedição de Informações.
-
19/05/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028701-96.2015.8.19.0209
Paulo Martins de Oliveira
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Gustavo Gorayeb de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2015 00:00
Processo nº 0805093-60.2025.8.19.0023
Silvia Conceicao dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Fabiane de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 10:23
Processo nº 0001703-30.2018.8.19.0066
Fundacao Oswaldo Aranha
Maria de Fatima Correa Sampaio
Advogado: Denys Ribeiro Furtunato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2018 00:00
Processo nº 0807231-50.2022.8.19.0008
Claudione de Oliveira Pereira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Naiana Tolentino Murad
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2022 12:53
Processo nº 0800276-06.2023.8.19.0028
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Paulo Andre Pereira Nunes
Advogado: Dp Junto a 1. Vara Criminal e Tribunal D...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2023 09:28