TJRJ - 0812512-61.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
20/08/2025 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/08/2025 13:55
Juntada de Ata da Audiência
-
19/08/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 10:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2025 13:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ISABELA BARCELOS COELHO em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812512-61.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA BARCELOS COELHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, CEDAE 1- Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 20/08/2025 às 13:10h.
Intimem-se. 3-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 4-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 5- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 6- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
02/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
24/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:47
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/06/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ISABELA BARCELOS COELHO em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:36
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812512-61.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA BARCELOS COELHO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 - Compulsando-se os autos, verifica-se que há divergência entre a qualificação da parte ré que consta na exordial AGUAS DO RIO 1 SPE S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-03, diante dos documentos juntados em ID 194380921, onde consta a concessionária ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
CNPJ 42.***.***/0001-06, tratam-se pessoas jurídicas diferentes.
Assim, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 05 dias, efetuando a retificação do polo passivo da demanda.
Cumpre esclarecer que incumbe as partes o correto cadastramento pelas mesmas junto ao sistema PJE, consoante o disposto no artigo 319 do CPC, sob pena de extinção. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 20:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/05/2025 20:01
Distribuído por sorteio
-
21/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821976-37.2025.8.19.0038
Rildo Darrieux
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Fabio Augusto Eduardo Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 17:43
Processo nº 0835145-96.2022.8.19.0038
Fabiano Guimaraes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2022 22:30
Processo nº 0951022-64.2023.8.19.0001
Celina Maria Ribeiro Iague
Inexistente
Advogado: Christiane de Oliveira Damasceno Franco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:43
Processo nº 0820728-36.2025.8.19.0038
Izaque Rosa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Pamela Rosa Claudio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 17:35
Processo nº 0224919-66.2020.8.19.0001
Jls Construtora LTDA
Galvao Participacoes S A - Cnpj: 11.284....
Advogado: Elias da Silva Rebuli Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2020 00:00