TJRJ - 0811259-56.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO ANTUNES em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:35
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO ANTUNES em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811259-56.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRIQUI FABIAN CARDOSO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se se de ação indenizatória em que o réu é pessoa jurídica de direito público, razão pela qual este Juízo não é competente para julgamento, nos termos do artigo 65, inciso I, da LODJ.
Assim, DECLINO A COMPETÊNCIA para o processamento e o julgamento do presente feito para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Remetam-se os autos com nossas homenagens.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Substituto -
23/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:22
Declarada incompetência
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21/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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