TJRJ - 0087991-21.2014.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:56
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:54
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0087991-21.2014.8.19.0001 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0087991-21.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00349691 APELANTE: JUPARANÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: DANIEL ROCHA MAIA RODRIGUES SILVA OAB/RJ-129517 ADVOGADO: DR(a).
GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO OAB/SP-169024 APELANTE: JOSÉ ORETE DO NASCIMENTO APELANTE: WILMA MELLO DO NASCIMENTO ADVOGADO: CARLOS ANTONIO SILVEIRA PIRES OAB/RJ-088940 ADVOGADO: CAROLINA FONTES DE MELO OAB/RJ-214947 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.I.
Caso em exame: Acórdão que negou provimento ao apelo da embargante e deu parcial provimento ao apelo dos embargados, em julgamento procedente de ação indenizatória tendo em vista a demora de entrega de imóvel adquirido na planta.II.
Questão em discussão: Verificar se houve omissão quanto ao período de incidência de juros moratórios.III.
Razões de decidir: O acórdão deixou de indicar a data inicial, considerando o prazo de 120 dias de prorrogação.
Assim, a mora teve início em 11/05/2010, finalizando em 15/06/2012.
Juros que incidem desde 11/05/2010.
IV.
Dispositivo: Embargos de declaração acolhidos.Artigos e precedentes: Art. 1.025 do CPC.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
03/07/2025 14:57
Documento
-
03/07/2025 13:26
Conclusão
-
03/07/2025 11:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 17:21
Inclusão em pauta
-
23/06/2025 16:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/06/2025 11:49
Conclusão
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 19:34
Mero expediente
-
09/06/2025 11:38
Conclusão
-
09/06/2025 11:37
Documento
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 17:57
Documento
-
27/05/2025 17:15
Conclusão
-
27/05/2025 13:31
Provimento em Parte
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0087991-21.2014.8.19.0001 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0087991-21.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00349691 APELANTE: JUPARANÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: DANIEL ROCHA MAIA RODRIGUES SILVA OAB/RJ-129517 ADVOGADO: DR(a).
GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO OAB/SP-169024 APELANTE: JOSÉ ORETE DO NASCIMENTO APELANTE: WILMA MELLO DO NASCIMENTO ADVOGADO: CARLOS ANTONIO SILVEIRA PIRES OAB/RJ-088940 ADVOGADO: CAROLINA FONTES DE MELO OAB/RJ-214947 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA DESPACHO: A preferência para acompanhamento/sustentação deve ser requerida no dia da sessão, mediante anotação em listagem disponibilizada pela secretaria, conforme consta nos index 804 e 806. -
21/05/2025 15:55
Mero expediente
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21/05/2025 08:35
Conclusão
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19/05/2025 00:06
Publicação
-
19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, NA SALA DE SESSÕES Nº 203, LOCALIZADA À RUA BECO DA MÚSICA Nº 175 - 2º ANDAR, LÂMINA IV - CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, NO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:31H, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS PROCESSOS E QUE DESEJEM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO REQUERER PREFERÊNCIA EM LISTA DISPONÍVEL NA SALA DA SECRETARIA DA CÂMARA (SALA 107A - LÂMINA IV) NO MESMO DIA DA SESSÃO A PARTIR DAS 11HORAS, ATÉ O HORÁRIO DE SEU INÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - 017.
APELAÇÃO 0087991-21.2014.8.19.0001 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0087991-21.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00349691 APELANTE: JUPARANÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: DANIEL ROCHA MAIA RODRIGUES SILVA OAB/RJ-129517 ADVOGADO: DR(a).
GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO OAB/SP-169024 APELANTE: JOSÉ ORETE DO NASCIMENTO APELANTE: WILMA MELLO DO NASCIMENTO ADVOGADO: CARLOS ANTONIO SILVEIRA PIRES OAB/RJ-088940 ADVOGADO: CAROLINA FONTES DE MELO OAB/RJ-214947 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDRO MOACIR FARIA ROCHA, SECRETÁRIO -
15/05/2025 17:24
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 16:07
Retirada de pauta
-
15/05/2025 15:49
Mero expediente
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15/05/2025 11:01
Conclusão
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14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
12/05/2025 12:16
Inclusão em pauta
-
08/05/2025 20:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/05/2025 11:20
Conclusão
-
08/05/2025 11:10
Distribuição
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07/05/2025 20:20
Remessa
-
07/05/2025 20:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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