TJRJ - 0822879-93.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:19
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:30
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2025 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:31
Juntada de petição
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/06/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) 191522633 - Petição- INDEFIRO o pedido de suspensão formulado ante a falta de previsão legal. 2) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 3) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 4) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 5) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
09/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:46
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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03/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:18
Juntada de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO CUMPRA-SE integralmente o despacho proferido (index 191148380 - Decisão). -
14/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:06
Não recebido o recurso de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (RÉU).
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09/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (RÉU).
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14/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:26
Juntada de petição
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:43
Juntada de petição
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11/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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29/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 01:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 12:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 12:43
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 12:43
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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05/11/2024 14:33
Revisão do Projeto de Sentença
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05/11/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 21:05
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 21:05
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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16/10/2024 12:43
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 12:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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16/10/2024 12:43
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 12:37
Juntada de petição
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11/09/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 12:32
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 12:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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11/09/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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