TJRJ - 0802560-79.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/09/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2025 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO JULIO CAETANO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de GLADYSTON VEIGA DE FARIA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802560-79.2025.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO JULIO CAETANO EXECUTADO: GLADYSTON VEIGA DE FARIA Deixo de homologar o presente acordo, que diante da não comprovação de valores penhorados nas contas do executado, anexo.
Assim sendo, digam as partes.
Prazo 5 dias.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/6616-17 Data/hora do Protocolamento: 23 JUL 2025 11:49 Número do Processo: 0802560-79.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANTONIO JULIO CAETANO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 20 SET 2025 Situação da série: Ativa GLADYSTON VEIGA DE FARIA110.885.187-88 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:17
Juntada de petição
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31/07/2025 18:08
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 03:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO JULIO CAETANO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802560-79.2025.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO JULIO CAETANO EXECUTADO: GLADYSTON VEIGA DE FARIA Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/0409-74 Data/hora do Protocolamento: 16 MAI 2025 16:45 Número do Processo: 0802560-79.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANTONIO JULIO CAETANO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não GLADYSTON VEIGA DE FARIA110.885.187-88 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 27 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
27/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de GLADYSTON VEIGA DE FARIA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802560-79.2025.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO JULIO CAETANO EXECUTADO: GLADYSTON VEIGA DE FARIA Diante da certidão de id.193048384, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/0409-74 Data/hora do Protocolamento: 16 MAI 2025 16:45 Número do Processo: 0802560-79.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANTONIO JULIO CAETANO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | GLADYSTON VEIGA DE FARIA110.885.187-88 | R$ 5.463,88 (cinco mil e quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos) | Não | BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
16/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:09
Juntada de petição
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24/04/2025 17:39
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 20:50
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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