TJRJ - 0802658-64.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE PAULA SEBASTIAO em 03/09/2025 23:59.
 - 
                                            
04/09/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:19
Transitado em Julgado em 04/09/2025
 - 
                                            
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802658-64.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DE PAULA SEBASTIAO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência do feito, a jurisprudência das Turmas Recursais já firmou o entendimento de que a desistência, nos Juizados Especiais Cíveis, independe da anuência do réu: Enunciado 14.9, do Aviso 23/2008: Desistência da ação: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito".
Face ao exposto, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95.
BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular - 
                                            
18/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2025 13:44
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
16/08/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE PAULA SEBASTIAO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
 - 
                                            
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Ato Ordinatório Processo: 0802658-64.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DE PAULA SEBASTIAO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA MANSA, 5 de agosto de 2025. - 
                                            
05/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2025 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 05/08/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
 - 
                                            
05/08/2025 11:10
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
31/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
 - 
                                            
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
 - 
                                            
10/07/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 05/08/2025 às 11:00 horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm - 
                                            
09/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/05/2025 12:37
Juntada de petição
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que a ré se abstenha de efetuar os referidos descontos no benefício previdenciário da parte autora, a contar da intimação desta decisão, sob pena de m - 
                                            
20/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
 - 
                                            
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
 - 
                                            
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802658-64.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DE PAULA SEBASTIAO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1) Id. 182845061: Recebo a emenda à inicial.
Ciência à parte contrária. 2) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando compelir o réu a se abster de efetuar descontos em seu benefício previdenciário.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que a ré se abstenha de efetuar os referidos descontos no benefício previdenciário da parte autora, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado.
Cite-se e intime-se para cumprimento da presente decisão. 3) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação apresentada, no prazo de10 dias, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, voltem conclusos, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular - 
                                            
16/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/05/2025 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
16/05/2025 18:25
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
16/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/05/2025 16:22
Juntada de petição
 - 
                                            
08/04/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/03/2025.
 - 
                                            
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
 - 
                                            
25/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/03/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
25/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/03/2025 10:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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