TJRJ - 0815482-77.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
04/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0815482-77.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Determinada a inversão do ônus da prova e instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (id. 141377687), apenas a parte autora se manifestou, no id. 143404324, sem requerer provas.
A ré quedou-se inerte, como certificado no id. 151641950.
Dessa forma, declaro preclusa a possibilidade de produção de outras provas e declaro encerrada a fase instrutória.
Operada a preclusão das vias impugnativas, certifique-se e voltem para sentença.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 22 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
31/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804953-88.2024.8.19.0046
Marcia da Silva Medina Costa
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Isabela de SA Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 12:52
Processo nº 0810074-71.2024.8.19.0087
Christiano Joao Xavier Morais
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 04:44
Processo nº 0801589-11.2024.8.19.0046
Roberta Oliveira Demier Marcelino
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Lysandra Gomes da Silva Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 17:08
Processo nº 0810340-84.2022.8.19.0004
Madalena dos Santos Lemos
Banco Bradesco SA
Advogado: Lizandro dos Santos Muller
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2022 16:10
Processo nº 0836298-80.2024.8.19.0205
Elisabete Pacheco Mendonca
Giuliane Nunes Pinheiro Bastos
Advogado: Edgar Jesus Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 17:28