TJRJ - 0822394-81.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:59
Baixa Definitiva
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de MATEUS LENGRUBER OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de AIR CANADA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 00:30
Transitado em Julgado em 08/06/2025
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0822394-81.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS LENGRUBER OLIVEIRA RÉU: AIR CANADA, DECOLAR.
COM LTDA.
Index- 177120359.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:27
Homologada a Transação
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21/05/2025 06:48
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 06:47
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MATEUS LENGRUBER OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de AIR CANADA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 21:27
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 21:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 21:27
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 21:27
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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21/01/2025 17:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 17:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/01/2025 17:30
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2024 20:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/08/2024 20:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/08/2024 20:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 17:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/08/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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