TJRJ - 0812226-83.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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01/09/2025 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/09/2025 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/09/2025 16:41
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 11:26
Juntada de Petição de outros anexos
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01/09/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 16:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de LEONARDO ARAUJO DA CONCEICAO em 29/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2025 01:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812226-83.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME DE SOUZA MACHADO RÉU: BANCO BRADESCO SA, J.A.REZENDE TELESSERVICOS LTDA - ME Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
20/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2025 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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