TJRJ - 0802418-29.2022.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:20
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0802418-29.2022.8.19.0024 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVI BATISTA EZEQUIEL EXECUTADO: RF TORRES MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Anexada pesquisa RENAJUD, cujo resultado foi positivo para o veículo RENAULT LOGAN AUTH 10 ANO 2018/2019, sobre o qual foram lançadas restrições totais (licenciamento, transferência ecirculação).
Determino ao Cartórioque envie correspondência para o réu, dando-lhe ciência de que o automóvel supra, gravado com restrição de circulação, poderá ser apreendido caso circule dentro do Estado do Rio de Janeiro.
Diga a parte exequente, no prazo de dez dias, como pretende prosseguir na execução.
ITAGUAÍ, 28 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
28/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:59
Juntada de Informações
-
25/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LEVI BATISTA EZEQUIEL em 20/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802418-29.2022.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVI BATISTA EZEQUIEL EXECUTADO: RF TORRES MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Efetuada tentativa de penhora ON LINE, com repetição programada, cujo resultado foi negativo no sistema SISBAJUD.
Diga o exequente, no prazo de dez dias, como pretende prosseguir na execução, sob pena de extinção do feito.
ITAGUAÍ, 7 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
11/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 18:56
Juntada de Informações
-
07/08/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 06:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802418-29.2022.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVI BATISTA EZEQUIEL EXECUTADO: RF TORRES MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Considerando-se que a parte executada é uma loja de revenda de automóveis, não há indício de fraude à execução na venda do veículo que, inclusive, ainda não tinha sido penhorado, apenas foram gravadas restrições por este Juízo, no sistema RENAJUD.
Também não há falar em penhorar veículos no pátio da executada, sem qualquer comprovação de que lhe pertencem.
Diga a parte exequente, na forma da lei, como pretende prosseguir na execução.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção.
ITAGUAÍ, 30 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
01/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802418-29.2022.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVI BATISTA EZEQUIEL EXECUTADO: RF TORRES MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI ID 192390544.
Diga o exequente, de forma clara e objetiva, como pretende prosseguir na execução, ciente de que a intimação do executado é providência inócua a esta altura da execução e serve apenas para postergá-la, razão pela qual indefiro.
Prazo de 10 dias.
ITAGUAÍ, 16 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
16/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:20
Outras Decisões
-
15/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:12
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:08
Juntada de petição
-
29/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de LEVI BATISTA EZEQUIEL em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:54
Juntada de petição
-
24/02/2025 13:20
Expedição de Carta precatória.
-
20/02/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 00:23
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 17:39
Juntada de Informações
-
07/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 21:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 11:15
Juntada de Informações
-
10/12/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 11:35
Juntada de Informações
-
01/11/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 07:44
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 21:30
Outras Decisões
-
10/07/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:00
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
21/05/2024 00:51
Decorrido prazo de LEVI BATISTA EZEQUIEL em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 21:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 21:26
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2024 21:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
-
15/04/2024 15:29
Outras Decisões
-
15/04/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de RF TORRES MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
25/02/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 13:09
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
-
30/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de LEVI BATISTA EZEQUIEL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
03/01/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LEVI BATISTA EZEQUIEL em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 23:39
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 23:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 08:16
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 21:45
Outras Decisões
-
25/01/2023 10:58
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2023 00:32
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
21/01/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:11
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2022 00:26
Decorrido prazo de LEVI BATISTA EZEQUIEL em 29/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:03
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 18:27
Distribuído por sorteio
-
08/08/2022 18:23
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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