TJRJ - 0114828-98.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:07
Confirmada
-
15/08/2025 00:05
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0114828-98.2023.8.19.0001 Assunto: Lesão leve / Lesão Corporal e Rixa / Crimes contra a Pessoa / DIREITO PENAL MILITAR Origem: CAPITAL AUDITORIA DA JUSTICA MILITAR Ação: 0114828-98.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00371685 APTE: NILTON DIAS CASSIANO RIBEIRO ADVOGADO: NATALIA FONSECA DE CARVALHO OAB/RJ-229697 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
SUIMEI MEIRA CAVALIERI Revisor: DES.
MONICA TOLLEDO DE OLIVEIRA Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL.
AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR.
LESÃO CORPORAL.
RECURSO DEFENSIVO.
PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
REJEIÇÃO.1) Segundo se extrai dos autos, o acusado, policial militar teria abordado o veículo conduzido pela vitima Luciano numa `Blitz¿ e, após informado que este não trazia consigo a documentação do veículo, ordenou que a vitima e sua esposa desembarcassem para lacrar o veículo.
Ato continuo, tendo a vitima argumentado queo veículo só poderiaser lavrado após o reboque chegar , e que nãopercebia agentes do DETRO no local, o acusado, exaltado, a agrediu com golpe no peito e chute na perna. 2) Emerge firme dos autos a materialidade e autoria do delito.
Acusação ancorada no seguro relato do ofendido, corroborado pelos elementos colhidos em sede inquisitiva e em juízo, especialmente o laudo pericial de corpo de delito indireto que aponta lesões compatíveis com as agressões descritas, bem como depoimento de testemunhas. 3) Sem reparos a serem realizados na pena imposta ao recorrente ou no regime estabelecido, observados os princípios legais e constitucionais.Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. -
13/08/2025 13:05
Documento
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13/08/2025 12:33
Conclusão
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12/08/2025 13:00
Não-Provimento
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01/08/2025 11:07
Confirmada
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01/08/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 15:13
Inclusão em pauta
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01/07/2025 16:44
Pedido de inclusão
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01/07/2025 15:19
Conclusão
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28/06/2025 09:46
Remessa
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20/05/2025 12:20
Conclusão
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS REGIMENTAIS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 79a.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/05/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA.
DES.
MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0114828-98.2023.8.19.0001 Assunto: Lesão leve / Lesão Corporal e Rixa / Crimes contra a Pessoa / DIREITO PENAL MILITAR Origem: CAPITAL AUDITORIA DA JUSTICA MILITAR Ação: 0114828-98.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00371685 APTE: NILTON DIAS CASSIANO RIBEIRO ADVOGADO: NATALIA FONSECA DE CARVALHO OAB/RJ-229697 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
SUIMEI MEIRA CAVALIERI Funciona: Ministério Público -
15/05/2025 15:36
Confirmada
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15/05/2025 15:31
Mero expediente
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15/05/2025 15:03
Conclusão
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15/05/2025 15:00
Distribuição
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15/05/2025 14:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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