TJRJ - 0829864-66.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de JULIANA CARNEIRO LOPES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:18
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0829864-66.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CARNEIRO LOPES RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifique-se.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 13:37
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 13:37
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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27/03/2025 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/03/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/11/2024 23:59.
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24/11/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829864-66.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CARNEIRO LOPES RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão da tutela pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação.
Assim, considerando-se que a antecipação de tutela não importará e perigo de irreversibilidade do provimento, DEFIRO A MEDIDA, devendo a ré restabelecer o fornecimento de água à parte autora, inclusive por meio alternativo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou abster-se de suspendê-lo pelos motivos expostos na exordial, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Cite-se e intime-se, pessoalmente, para O CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas que ficam integrando esta decisão.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA de plantão, COM URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
11/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/11/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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