TJRJ - 0847105-50.2024.8.19.0209
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2025 17:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2025 17:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 04:24
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0847105-50.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUBERT JOSE NOBLAT CABRAL RÉU: BANCO J.
SAFRA S.A 1) Defiro o pagamento das custas em três parcelas mensais e consecutivas, ficando ciente o requerente de que deverá comprovar o pagamento antes da prolação da sentença.
Venha o recolhimento da primeira parcela em 15 dias sob as penas do art.290 do CPC. 2) À serventia para proceder à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023), eis que se trata de Tutela Cautelar Antecedente.
Em caso de retificação dos dados de cadastro e tramitação acima mencionados, deverá ser lançada a certidão de retificação de registro de dados, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Decorrido o prazo do item 1, voltem conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
27/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:38
Outras Decisões
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0847105-50.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUBERT JOSE NOBLAT CABRAL RÉU: BANCO J.
SAFRA S.A Considerando que na declaração de imposto de parte autora informa que é domiciliada na rua Ipirú, no Barrio de Cacuia, Ilha do Governador e que o comprovante de residência carreado aos autos às fls.14 (14/24) é de terceiro estranho aos autos; considerando que a competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, sendo a incompetência declarada de ofício ou a requerimento dos interessados, independentemente de exceção, DECLINO de minha competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Ilha do Governador a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
22/05/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:52
Outras Decisões
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21/05/2025 16:52
Declarada incompetência
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20/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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27/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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