TJRJ - 0809001-04.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/09/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 13:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2025 13:55
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2025 13:55
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
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24/07/2025 13:16
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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24/07/2025 13:16
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2025 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2025 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2025 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:08
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0809001-04.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILLE SOARES FERNANDES RÉU: A C DANTAS SERVICOS ADMINISTRATIVO AS EMPRESAS Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte reclamante no sentido de que o seu nome foi inserido nos cadastros de restrição ao crédito em decorrência de cobrança indevida e o risco de dano de difícil reparação, com fundamento no artigo 300 do NCPC, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA PRETENDIDA para o fim de determinar a EXCLUSÃO do nome da parte Autora dos cadastros restritivos do SPC e SERASA em virtude dos fatos apontados na inicial.
OFICIE-SE ao SPC e ao SERASA para que o nome da parte Autora seja excluído dos seus cadastros até provimento final.
Oficie-se, ainda, ao SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SCPC -, com endereço situado na Av.
Tamboré, 267, Torre Sul, 15º andar, Tamboré, Barueri, SP, CEP: 06460-000, para que o nome da parte Autora seja excluído dos seus cadastros restritivos, no prazo de cinco dias.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/05/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:39
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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20/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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