TJRJ - 0802876-56.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 10:13
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
04/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/08/2025 03:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de BEATRIZ GONSALVES DA SILVA MEDEIROS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 10:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2025 10:06
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2025 10:06
Recebidos os autos
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0802876-56.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/03/2025 13:58:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Dever de Informação, Vendas casadas, Análise de Crédito] AUTOR: BEATRIZ GONSALVES DA SILVA MEDEIROS RÉU: LNG 10 CONFECCOES LTDA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 11/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
30/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:38
Expedição de Informações.
-
28/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0802876-56.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/03/2025 13:58:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Dever de Informação, Vendas casadas, Análise de Crédito] AUTOR: BEATRIZ GONSALVES DA SILVA MEDEIROS RÉU: LNG 10 CONFECCOES LTDA Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancáriose declarações de residêncianão são suficientes para a justificação da competência territorial; Tendo em vista que o documento juntado não está enquadrado nos critérios da Ordem de Serviço 01/2025 , sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
14/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:47
Expedição de Informações.
-
16/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BEATRIZ GONSALVES DA SILVA MEDEIROS em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:04
Expedição de Informações.
-
11/03/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827189-30.2024.8.19.0209
Bruno Monteiro Assaife
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Eduardo Pereira de Alvarenga Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 17:10
Processo nº 0805455-28.2023.8.19.0251
Monica Arouca Pereira da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Manuella Arouca Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 01:39
Processo nº 0800759-13.2023.8.19.0068
Jociara Barbosa da Silva
Lg Electronics do Brasil LTDA
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2023 12:50
Processo nº 0812294-72.2025.8.19.0001
Marcos Aurelio Esteves do Rego Monteiro
Monica Monteiro Tavares
Advogado: Jorge Luiz Vieira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 16:38
Processo nº 0805445-81.2023.8.19.0251
Cristiano de Pinho Almeida
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Marcos Vinicius Silva de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2023 15:58