TJRJ - 0854230-77.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 02:22 Decorrido prazo de THIAGO FONTANA DO CARMO MACHADO em 05/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 01:27 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação 1- Ciente do V. acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo Autor. 2- Cumpra o Cartório o determinado no ID. 209536741.
 
 Expeça-se mandado de citação a ser cumprido por OJA.
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                                            27/08/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 11:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 18:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/08/2025 18:30 Juntada de decisão monocrática segundo grau 
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                                            13/08/2025 01:23 Decorrido prazo de THIAGO FONTANA DO CARMO MACHADO em 12/08/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 00:37 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 12:01 Recebida a emenda à inicial 
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                                            15/07/2025 17:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 00:08 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0854230-77.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE FLAMINGO RÉU: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. 1- ID. 195762486: ciente da V. decisão monocrática que indeferiu a tutela recursal. 2- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3- Em observância ao disposto no art. 303, § 6º do CPC, o Autor se manifestou conforme ID. 194293127, formulando pedido genérico de danos materiais.
 
 Pelo que, emende-se a inicial, a fim de indicar o valor que pretende ver ressarcido a título de dano emergente, salientando que o pedido formulado deve ser certo e determinado e quantificado o dano material pleiteado, no prazo de 05 dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
 
 ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular
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                                            29/05/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 17:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2025 14:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/05/2025 14:39 Juntada de decisão monocrática segundo grau 
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                                            21/05/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 01:29 Decorrido prazo de THIAGO FONTANA DO CARMO MACHADO em 20/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 00:15 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação (...) Pelo que, INDEFIRO a medida de urgência requerida.
 
 Emende o Autor a inicial, na forma do art. 303, § 6º do CPC, sob pena de extinção do feito.
 
 Após, voltem conclusos para análise do aditamento e determinação de citação.
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                                            14/05/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 12:18 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/05/2025 00:21 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 13:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 13:06 Juntada de extrato de grerj 
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                                            12/05/2025 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 16:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 15:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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