TJRJ - 0809116-04.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:38
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:37
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0809116-04.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSENILDA PEREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:13
Recebidos os autos
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02/07/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/05/2025 11:46
Juntada de petição
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14/05/2025 18:36
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 00:57
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Intimação
1 - O recurso interposto é tempestivo, e DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2 - Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
05/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 12:36
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 12:36
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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25/03/2025 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/03/2025 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/02/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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