TJRJ - 0807798-52.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO LEITE em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO LEITE em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observados os poderes.
Caso não haja conta cadastrada para crédito, indique uma conta em 48hs, sob pena de expedição do mandado normalmente.
Diga o autor se dá quitação ao réu, em 48hs.
Após, ... -
07/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:24
Expedido alvará de levantamento
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22/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de WASHINGTON DOS ANJOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:49
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes da presente demanda para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, b no NCPC.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Caso necessário no acordo, expeça-se mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 18:16
Homologada a Transação
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16/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:51
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2025 14:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/05/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 13:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2025 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de WASHINGTON DOS ANJOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de WASHINGTON DOS ANJOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 22:32
Conclusos para decisão
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15/04/2025 22:32
Audiência Conciliação designada para 16/05/2025 14:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/04/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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