TJRJ - 0809288-98.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 16:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/06/2025 16:47 Baixa Definitiva 
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                                            16/06/2025 11:44 Juntada de petição 
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                                            13/06/2025 13:36 Juntada de petição 
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                                            09/06/2025 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2025 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 11:15 Juntada de petição 
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                                            03/06/2025 11:15 Juntada de petição 
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                                            02/06/2025 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 01:14 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0809288-98.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS DA SILVA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIAS DA SILVA SANTOS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Segue consulta, via SISBAJUD (protocolo n° 20.***.***/0412-77).
 
 Penhora realizada com a transferência dos valores correspondentes a execução que ficarão a disposição do Juízo, liberando-se o que mais tenha sido bloqueado.
 
 Intime-se o exequente para ciência e o executado na forma do art. 52, IX da lei 9.099/95 c/c arts. 523 a 527 do NOVO CPC.
 
 Não havendo embargos, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono (se houver poderes para tanto).
 
 MARICÁ, data da assinatura digital.
 
 CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito
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                                            21/05/2025 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 12:22 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            24/02/2025 10:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/02/2025 10:24 Juntada de petição 
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                                            22/02/2025 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 00:40 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:35 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            20/01/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/01/2025 11:51 Expedição de Certidão. 
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                                            20/01/2025 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            20/01/2025 11:51 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/12/2024 01:01 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            15/12/2024 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2024 09:46 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2024 09:46 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            15/12/2024 09:46 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/11/2024 00:10 Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA SANTOS em 19/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 00:10 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 17:22 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            19/11/2024 17:22 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/11/2024 17:22 Transitado em Julgado em 19/11/2024 
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                                            01/11/2024 00:08 Publicado Intimação em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            31/10/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 17:21 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            23/10/2024 16:08 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 22:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/10/2024 22:31 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/10/2024 22:31 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/10/2024 22:31 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 16:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO 
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                                            03/09/2024 16:30 Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá. 
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                                            03/09/2024 16:30 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            30/08/2024 15:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/05/2024 17:05 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/05/2024 17:05 Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá. 
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                                            29/05/2024 17:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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