TJRJ - 0800306-42.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 CERTIDÃO Processo: 0800306-42.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO SOUTTO MAYOR RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico a tempestividade da contestação apresentada .
De ordem: Ao autor em réplica.
ARRAIAL DO CABO, 17 de junho de 2025.
PATRICIA CRISTINA DE SOUSA COUTINHO -
03/07/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de EMILIAM ALVES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FÓRUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO EM AUDIÊNCIA Processo: 0800306-42.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO SOUTTO MAYOR RÉU: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO £ 1.
Acolho os Embargos de Declaração e torno sem efeito a sentença retro. 2.
Defiro a gratuidade de justiça. 3.
Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada é imprescindível a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC. 4.
Tratando-se de relação de consumo, haja vista que as partes se inserem nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, na forma dos arts. 2º e 3º do CDC, inverto, desde já, o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90. 5.
Cite(m)-se para contestar no prazo de 15 dias contados da juntada da citação, com as advertências de praxe.
NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 334 DO CPC, em razão da falta de conciliador designado para esta Comarca.
Contudo, eventual proposta de acordo deverá ser apresentada através de petição, ficando ressalvada a possibilidade de posterior designação de audiência de conciliação, desde que as partes manifestem interesse nesse sentido.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO.
Endereço:Rioprevidência – Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ nº 03.***.***/0001-81, localizada na rua da Quitanda, nº 106, Centro, Rio de janeiro/RJ, CEP: 20091-000. £ ARRAIAL DO CABO, 17 de março de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
21/05/2025 15:36
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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21/05/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIO SOUTTO MAYOR em 14/05/2025 23:59.
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01/04/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 00:55
Publicado Sentença em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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03/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 11:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/02/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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