TJRJ - 0804503-34.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804503-34.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 51.997.845 JOAO VITOR DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 7 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
07/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 11:52
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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01/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 14:37
Juntada de petição
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13/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DAIANA SIQUEIRA RAMOS em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 29/05/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0804503-34.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : 51.997.845 JOAO VITOR DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
PEDRO DE CARVALHO TERRA - Estagiário de Cartório -
23/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
15/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:27
Juntada de petição
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13/05/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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