TJRJ - 0800207-21.2025.8.19.0022
1ª instância - Engenheiro Paulo de Frontin Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 02:38 Decorrido prazo de JOSE CARLOS CAETANO em 16/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 15:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/06/2025 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 12:10 Expedição de Mandado. 
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                                            27/05/2025 00:27 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Vara Única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin RODOVIA LUCIANO MEDEIROS, 568, FORUM, CENTRO, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ - CEP: 26650-000 DECISÃO Processo: 0800207-21.2025.8.19.0022 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 RÉU: JOSE CARLOS CAETANO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.***.***/0001-23, , ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR em face JOSE CARLOS CAETANO, em razão do inadimplemento do contrato de Cédula de Crédito Bancário (doc. anexo), sob o nº 30410 - 000000565129848, no valor total de R$ 12.394,07, com pagamento por meio de 48 parcelas mensais e consecutivas.
 
 Tendo como objeto o bem com as seguintes características: Marca: FIAT Modelo: STRADA C.EST.
 
 LUXO STRADAA G2C Ano: 2002/2002 Placa: MSL1000 Chassi: 9BD27808322805379 O (A) Requerido (a) não cumpriu com as obrigações das parcelas assumidas, deixando de efetuar o pagamento da parcela nº 38, com vencimento em 06/09/2024, acarretando, consequentemente, o vencimento antecipado de toda a sua dívida, que, atualizada até a data 10/03/2025 (doc. demonstrativo de débito), resulta no valor total, líquido e certo, de R$ 34.068,88.
 
 Instruem a inicial os atos constitutivos do autor, o contrato de Cédula de Crédito Bancário (doc. anexo), sob o nº 30410 - 000000565129848, planilha de débito, bem como a notificação extrajudicial.
 
 Custas devidamente recolhidas .
 
 Decido.
 
 Os documentos apresentados com a inicial demonstram o vínculo contratual, bem como evidencia a inadimplência, restando apenas a caracterização da mora.
 
 Compulsando os autos, depreende-se ter havido a expedição de notificação extrajudicial, através de AR no endereço registrado na celebração do contrato, sendo certo que o requerido não procurou pela sua correspondência na forma lançada no id. 186542707, restando, assim, comprovada a mora.
 
 Pelo exposto, preenchidos os requisitos do art. 3º, caput, do Decreto nº 911/69, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo automotor da Marca: FIAT Modelo: STRADA C.EST.
 
 LUXO STRADAA G2C Ano: 2002/2002 Placa: MSL1000 Chassi: 9BD27808322805379, eis que o réu deixou de efetuar o pagamento da parcela nº 38, com vencimento em 06/09/2024, estando em mora.
 
 Expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.
 
 Se a medida de busca e apreensão for frustrada, dê-se vista à parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 dias, sob pena de extinção do processo.
 
 Proceda-se o agendamento para cumprimento da diligência na forma disposta na CNCGJ.
 
 Determino a citação e intimação da parte ré para pagar, em 05 (cinco) dias, a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, bem como, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, tudo na forma do art. 3º, do DL 911/69.
 
 Efetivada a diligência, diga a parte autora se possui outras provas a produzir, e retornem os autos conclusos para sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, 23 de maio de 2025.
 
 DENISE SALUME AMARAL DO NASCIMENTO Juiz Titular
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                                            23/05/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 12:12 Concedida a Medida Liminar 
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                                            28/04/2025 18:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2025 18:33 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 18:32 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            16/04/2025 17:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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