TJRJ - 0000104-93.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. /r/r/n/nAssim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seguintes documentos: /r/r/n/n1- Último comprovante de rendimento;/r/r/n/n2 - Declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria;/r/r/n/n3 - Três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente;/r/r/n/n4 - Três últimas faturas do cartão de crédito;/r/r/n/n5 - Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento./r/r/n/nPrazo de 10 dias.
Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado. -
13/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 07:19
Juntada de petição
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22/11/2024 10:02
Juntada de petição
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11/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:09
Conclusão
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04/10/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:07
Juntada de documento
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23/06/2024 09:17
Juntada de petição
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13/06/2024 18:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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