TJRJ - 0814116-66.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814116-66.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: COLEGIO CASTRO E SILVA LTDA - ME RÉU: CARLOS EDUARDO DE MORAES SOUZA Trata-se de ação ajuizada por microempresa com base nos ditames da Lei Complementar nº 123/2006.
No entanto, não trouxe a parte exequente comprovação inequívoca de que possua a qualidade de microempresa (art 3º, da LC nº 123/2006).
Deste modo, informe a parte exequente o seguinte: 1) Data de sua constituição, data e número do registro como microempresa, 2) Número de inscrição no CNPJ, número de inscrição estadual e municipal e informação se optou pelo pagamento do imposto simples federal. 3) Deverá, ainda, informar qual foi sua receita bruta anual nos dois últimos anos e promover a juntada do extrato completo do SIMPLES NACIONAL dos 02 (dois) últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006. 4) Deverá a parte exequente, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comunicação registrada ou certidão prevista nos arts. 3º, § único, e 4º, inciso I, do Decreto nº 3.474, de 19/05/2000; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ.
Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
16/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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