TJRJ - 0801334-49.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:55
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de GLORIA MARIA DA FONTOURA GALVAO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM CLUBE DA BARRA em 27/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0801334-49.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLORIA MARIA DA FONTOURA GALVAO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO JARDIM CLUBE DA BARRA Diante da certidão cartorária, conheço e rejeito os embargos a execução apresentados pela ré que, data vênia, não traz qualquer novo fato aos autos, tentando apenas, rediscutir a execução.
O acolhimento da tese do embargante, além de prejudicar o autor, torna inútil e sem valor a determinação judicial, servindo apenas para protelar e/ou abster-se da obrigação a ser cumprida.
Na verdade, e lamentavelmente, tem sido comum o descumprimento de ordens judiciais na expectativa eventual da reforma da decisão.
Assim, conheço e rejeito os embargos.
RIO DE JANEIRO, 9 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
11/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:17
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de TIAGO DA FONTOURA GALVAO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de GLORIA MARIA DA FONTOURA GALVAO em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
192631949 -
21/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GLORIA MARIA DA FONTOURA GALVAO em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM CLUBE DA BARRA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de TIAGO DA FONTOURA GALVAO em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de GLORIA MARIA DA FONTOURA GALVAO em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de GLORIA MARIA DA FONTOURA GALVAO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:03
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM CLUBE DA BARRA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
22/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 20:12
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 22:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/08/2024 22:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:05
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de GLORIA MARIA DA FONTOURA GALVAO em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 18:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 18:03
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
-
07/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de GLORIA MARIA DA FONTOURA GALVAO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de TIAGO DA FONTOURA GALVAO em 22/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:13
Outras Decisões
-
19/01/2024 09:02
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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