TJRJ - 0805777-94.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA ROCHA AQUINO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:38
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 11:38
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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14/07/2025 12:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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14/07/2025 12:56
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:43
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 14/07/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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25/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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09/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 20:44
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805777-94.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/05/2025 17:06:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ALEXANDRE DA ROCHA AQUINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 24 horas, para a unidade consumidora (420252412), instalada à Rua Jose Salomão, nº 67 SB – Edson Passos – Mesquita – RJ – CEP: 26.585-400, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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