TJRJ - 0801581-64.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:34
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CAHIO LUCCAS DE CASTRO OLIVEIRA SALES em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DE SOUZA GOMES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo:0801581-64.2025.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAHIO LUCCAS DE CASTRO OLIVEIRA SALES RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos (ID.188506042), e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se.Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.Caso o acordo não seja cumprido, defiro, desde já, o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
25/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:04
Homologada a Transação
-
25/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0801581-64.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAHIO LUCCAS DE CASTRO OLIVEIRA SALES RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimação sobre Despacho de ID. 214517396enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): CAHIO LUCCAS DE CASTRO OLIVEIRA SALES(adv -BRUNO RODRIGUES DE SOUZA GOMES - OAB RJ167758). “Defiro o prazo adicional de dez dias para o autor comparecer em cartório portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.” RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
05/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0801581-64.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAHIO LUCCAS DE CASTRO OLIVEIRA SALES RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimação sobre Despacho de id.205726962enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): CAHIO LUCCAS DE CASTRO OLIVEIRA SALES (adv -BRUNO RODRIGUES DE SOUZA GOMES - OAB RJ167758); “Nada a prover.
Intime-se a parte autora para cumprir ID194549251, sob pena de não homologação do acordo.” "Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 “O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito." RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
03/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0801581-64.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAHIO LUCCAS DE CASTRO OLIVEIRA SALES RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 “O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
22/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/05/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/04/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 12:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/03/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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