TJRJ - 0802915-86.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA SOUZA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 09:20
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0802915-86.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I Verifica-se que o embargante pretende obter a reforma do julgado com os Embargos de Declaração ID. 191741197, o que é incabível por esta via.
Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, RECEBO os presentes embargos por serem tempestivos e NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
P.R.I.
BELFORD ROXO, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
26/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:09
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0802915-86.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 5 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
05/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:26
Condenação em litigância de má-fé
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05/05/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 20:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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04/05/2025 20:59
Juntada de Projeto de sentença
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04/05/2025 20:59
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
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14/04/2025 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2025 01:26
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:48
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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07/04/2025 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 14:17
Juntada de carta
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12/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 12:42
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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21/02/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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