TJRJ - 0804808-15.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:00
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 18:34
Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2025 12:05 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0804808-15.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENIFER ESCOBAR BASTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. 1- Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. 2- Caso seja juntado o comprovante de depósito diretamente na conta da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 5 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
05/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:26
Homologada a Transação
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05/05/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:19
Juntada de carta
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27/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de JENIFER ESCOBAR BASTOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:17
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 12:05 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
25/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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