TJRJ - 0802991-60.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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15/09/2025 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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15/09/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
-
12/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802991-60.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CAROLINA BARROSO BRAZ, LARISSA DA SILVA DE SOUZA FERNANDES RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, BELO HORIZONTE ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA Intimação sobre Despacho de id. 212917235 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ANNA CAROLINA BARROSO BRAZ - CPF: *53.***.*28-29 (AUTOR) e LARISSA DA SILVA DE SOUZA FERNANDES - CPF: *33.***.*00-40 (AUTOR) DAVID TEIXEIRA BURNETT JUNIOR - OAB RJ190120 - CPF: *34.***.*85-53 (ADVOGADO) Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
31/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/07/2025 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 16:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0802991-60.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CAROLINA BARROSO BRAZ, LARISSA DA SILVA DE SOUZA FERNANDES RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., BELO HORIZONTE ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA Indefiro a medida cautelar para obrigar o réu a apresentar cópias de mensagens e ligações efetuadas eis que em sede de juizados especiais, a parte autora deverá instruir sua petição inicial com as provas que pretende produzir emrazão do princípio da celeridade, descabendo pedido paraembasar seu direito.
No entanto, em razão da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova, devendo a ré demonstrar pelos meios de prova que entende necessários que o serviço por ela prestado foi adequado, eficiente e seguro.
Aguarde-se a audiência designada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
Em caso de ausência da parte autora o feito será extinto; em caso de ausência da parte ré será decretada revelia.
A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 21:42
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 21:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
22/05/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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