TJRJ - 0806352-87.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0806352-87.2024.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL RIBEIRO DA COSTA ATAIDE RÉU: BANCO BRADESCO SA 1) Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença do id. 188136999. 2) Comunique-se ao Excelentíssimo Desembargador Relator do agravo de instrumento do id. 192078802 que já havia sido proferida sentença de cancelamento da distribuição em 27/04/2025, antes, portanto, da decisão que concedeu o efeito suspensivo ao agravo. 3) Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento das custas pelo Autor, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Intime-se. 4) Caso não seja cumprido o prazo acima, expeça-se certidão ao DEGAR, após arquivem-se, sem que seja realizada a baixa, para que o feito conste no distribuidor caso extraída alguma certidão.
ANGRA DOS REIS, 22 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
25/08/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 06:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ERIVANDA VIANA JORGE em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que existem custas a serem recolhidas pelo autor, no valor de: Atos dos Escrivães de Vara Cível (1102-3) R$ 525,18 Sub-total: R$ 525,18 ARRECADAÇÃO 20% - LEI 3217/99 (6246-0088009-4) R$ 33,07 Distribuidores (atos d -
31/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0806352-87.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL RIBEIRO DA COSTA ATAIDE RÉU: BANCO BRADESCO SA Considerando que a Sentença extintiva do id. 188136999 foi prolatada antes da concessão de efeito suspensivo pelo Agravo do id. 192078802 e que não houve comunicação de interposição deste nos autos, eventual juízo de retratação somente pode ser exercido em sede de recurso.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
28/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0806352-87.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL RIBEIRO DA COSTA ATAIDE RÉU: BANCO BRADESCO SA Considerando que a Sentença extintiva do id. 188136999 foi prolatada antes da concessão de efeito suspensivo pelo Agravo do id. 192078802 e que não houve comunicação de interposição deste nos autos, eventual juízo de retratação somente pode ser exercido em sede de recurso.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
14/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:44
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
06/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 17:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/04/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
24/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL RIBEIRO DA COSTA ATAIDE - CPF: *01.***.*66-30 (AUTOR).
-
23/08/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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