TJRJ - 0801922-90.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:43
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 04:43
Baixa Definitiva
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11/07/2025 04:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:42
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA CHAVES FERNANDES em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de CLARO S A em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:58
Homologada a Transação
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04/06/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0801922-90.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA CHAVES FERNANDES RÉU: CLARO S A Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 “O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/05/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 01:18
Decorrido prazo de PRISCILLA SILVA FARINHAS BLAIOTTA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 22:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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31/03/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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