TJRJ - 0806866-32.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0806866-32.2023.8.19.0211 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
EXECUTADO: IVANILDA DA SILVA CRUZ Tendo em vista a desistência da ação (ID 195323142),HOMOLOGO-A, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência,EXTINGO O PROCESSO, na forma do artigo 775 do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, (sec) 2º e 90,caput, ambos do CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
21/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:08
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0806866-32.2023.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: IVANILDA DA SILVA CRUZ 1) Defiro a alteração do polo ativo da demanda, conforme requerido em index 163412785. 2) À parte autora sobre a certidão negativa de index 145924545.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
15/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de IVANILDA DA SILVA CRUZ em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 16:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/06/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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