TJRJ - 0848413-86.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0848413-86.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
G.
D.
O.
C.
MÃE: ELAINE CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA, HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA Ao autor para manifestar-se sobre Id. 175923146.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
26/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0848413-86.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
G.
D.
O.
C.
MÃE: ELAINE CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA, HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
Vistos.
Etc.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Rejeito ainda a questão preliminar de carência do direito de ação, tendo em vista que os argumentos aduzidos pela parte ré são essencialmente de mérito.
As condições para o legítimo exercício do direito de ação são analisadas de acordo com a teoria da asserção, ou seja, em tese, e constituem requisitos para que o processo possa resultar em um provimento final, de mérito.
Fixo como ponto controvertido o alegado que a autora possui contrato de plano de saúde com a primeira parte ré e que deu entrada no Hospital da segunda parte ré no dia 20 de maio de 2023, mas o atendimento emergencial teria sido supostamente negado, por não aceitar o plano do 1º Réu.
Defiro a produção de prova documental superveniente, requerida pelas partes.
Defiro o prazo de 10 dias para juntada de documentos suplementares.
Tão logo haja a juntada aos autos, dê-se vista a parte contrária.
Compulsando os autos, verifico que a relação jurídica descrita na inicial é efetivamente de consumo, pelo que se aplicam as disposições da lei 8078/90.
Desta forma, considerando o teor do enunciado número 03 do Encontro de Desembargadores do TJ-RJ (Aviso 17/2005, que estabelece que "a inversão do ônus da prova, prevista na legislação consumerista, não pode ser determinada na sentença", defiro a inversão do ônus da prova, nos moldes do artigo 6º, inciso VIII do CDC, tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais, que são corroboradas pela prova documental necessária, bem como em razão da hipossuficiência técnica do autor para produzir prova especialmente no tocante às limitações contratuais.
Em razão da inversão do ônus probatório, bem como em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, diga a ré se pretende a produção de mais alguma prova no prazo de 5 dias.
Em caso negativo ou decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se o processo ao Grupo de Sentenças, observadas as diretrizes da COMAQ, em especial ato executivo 2/2024, art. 1º, que limitou a remessa aos processos distribuídos até 12/2023, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
30/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0848413-86.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
G.
D.
O.
C.
MÃE: ELAINE CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA, HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA Dê-se vista ao MP.
NOVA IGUAÇU, 25 de outubro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
06/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GONCALVES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809154-97.2024.8.19.0087
Pedro Eleuterio Alves Estigarribia
Giuliana Market e Comercio de Flores Ltd...
Advogado: Alexandre Magnus Barros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 10:27
Processo nº 0823293-79.2024.8.19.0014
Andre Luiz da Silva Barreto
Marcelo Cesar de Araujo
Advogado: Maria Aparecida da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 16:41
Processo nº 0858044-54.2023.8.19.0038
Elizabete Silva de Souza
Midway, S/A Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Marluce da Silva Peres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 09:41
Processo nº 0807589-56.2024.8.19.0004
Renato Cesar Gomes das Chagas
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcos Alberto Silva Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 17:04
Processo nº 0830767-34.2024.8.19.0004
Marcelo Olimpio de Almeida
Itau Unibanco S.A
Advogado: Pollyana Sally Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2024 22:04